Mantida decisão que condenou empresa aérea a indenizar aeromoça por despesas com maquiagem e esmaltes

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que condenara a TAM Linhas Aéreas a indenizar uma aeromoça pelos gastos com maquiagem e esmaltes para o trabalho. Para a 6ª Turma, os itens de cuidado pessoal e beleza eram de uso obrigatório, e não mera recomendação da empresa, devendo ser fornecidos gratuitamente.

Para a empresa, a recomendação era que as comissárias de bordo deveriam estar “sempre bem apresentáveis, com aparência descansada, até para tranquilizar os passageiros”. Alegou também que o uso de maquiagens é um elemento cultural e rotineiro do universo feminino.

Entretanto, os magistrados da 6ª Turma concluíram, assim como o juiz de 1º grau, que os produtos compunham o uniforme da empregada. Contribuíram para esse entendimento um “manual de apresentação pessoal” para comissárias (com sugestão de cores, lápis, rímel, sombra e batom) bem como os depoimentos das testemunhas da empregada indicando a fiscalização do uso dos produtos, além do testemunho patronal reconhecendo que a reclamante “precisava usar maquiagem”.

“A única conclusão possível a partir desse acervo probatório é que o uso de maquiagem constituía de fato uma imposição da empresa aérea e não mera recomendação (…) Logo, está claro que esses itens de cuidado pessoal e beleza compunham em sentido lato o uniforme da empregada, cujo fornecimento em caráter gratuito, ou ressarcimento das despesas com ele contraídas, constitui obrigação do empregador”, explicou a relatora do acórdão, desembargadora Jane Granzoto.

O processo está pendente de decisão sobre recurso de revista ainda no âmbito deste Tribunal.

(Processo nº 1001589-39.2017.5.02.0711)

Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

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